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melhor MBA de
Marketing e comunicação empresarial, o único curso do Rio de Janeiro indicado pela revista Você S.A.
Todo anúncio
deve ser respeitado e conformar-se às leis do país,
deve ainda ser honesto e verdadeiro.
Todo anúncio
deve ter presente a responsabilidade do anunciante,
da Agência de Publicidade e do veículo de divulgação
junto ao consumidor.
Todo anúncio
deve respeitar os princípios da leal concorrência geralmente
aceito no mundo dos negócios.
Normas éticas
recomendadas para os anúncios:
Nenhum anúncio
deve fornecer ou estimular qualquer espécie de ofensa
ou discriminação racial, social, política, religiosa
ou de nacionalidade.
Os anúncios
não devem conter nada que possa induzir a atividades
criminais ou ilegais – ou que pareça favorecer, enaltecer
ou estimular tais atividades.
Os anúncios
não devem conter afirmações ou apresentações visuais
ou auditivas que ofendam os padrões de decência que
a publicidade poderá atingir.
Os anúncios
devem ser realizados de forma a não abusar da confiança
do Consumidor, não explorar sua falta de experiência
ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.
Os anúncios não devem apoiar-se no medo sem que haja motivo socialmente
relevante ou razão plausível.
Os anúncios não devem explorar qualquer espécie de superstição.
Os anúncios
devem conter uma apresentação verdadeira do produto
oferecido.
Obs.: Os padrões éticos de conduta estabelecidos neste documento devem
ser respeitados por quantos estão envolvidos, sejam anunciantes, Agência
de Publicidade, Veículos de Divulgação.
No anúncio,
todas as descrições alegações e comparações que se
relacionem com fatos ou dados objetivos devem ser comprobatórias,
cabendo aos Anunciantes e Agências fornecer as comprovações,
quando solicitadas.
Categorias
do anúncio
Determinadas categorias de anúncios
devem estar sujeitas a cuidados especiais e regras específicas:
Bebidas
Alcólicas:
Considera-se bebida alcoólica,
para os fins deste documento, aquela que como tal for
classificada perante as normas e regulamentos oficiais
a que se subordina o seu licenciamento.
Crianças
não devem figurar nos anúncios, a não ser situações
que tornem natural e espontânea a sua presença.
Os anúncios
não deverão ser endereçados a menores de idade nem
tampouco encorajá-los a beber. Qualquer pessoa que
apareça bebendo em um anúncio, deverá ser e parecer
maior de idade.
A propaganda
não deve tornar a bebida um desafio, nem tampouco menosprezar
aqueles que não bebem.
A propaganda
não deve dar a impressão de que a bebida está sendo
recomendada principalmente por seu intoxicante.
Os anunciante
não devem encorajar o consumo excessivo ou irresponsável,
nem induzir ao consumo em locais ou situações ilegais,
perigosas, impróprias ou socialmente condenáveis.
Educação,
Cursos , Ensino:
Não, deverá afirmar
ou induzir o público a crer que um estabelecimento
ou curso é oficializado, reconhecido, autorizado, aprovado,
ou que tenha sua situação legal definida, a menos que
o Anunciante esteja em condição de comprová-lo.
Não deverá afirmar
ou induzir o Consumidor a crer que a inscrição ou matrícula
no curso lhe proporcionará um emprego, a menos que
o Anunciante assuma, no mesmo anúncio e com clareza
total responsabilidade.
Não se permitirá que
o anúncio prometa benefícios exagerados quanto à conquista
de títulos, tais como promessas de doutoramento quando
na verdade, o curso é de bacharelado.
O anúncio
de curso ou cursinho que exigir freqüência do aluno
deverá explicitar o tempo de sua duração.
O anúncio
que fizer menção a preço, deverá indicar claramente
o total a ser pago pelo aluno.
Médicos,
Dentistas, Serviços Hospitalares:
A publicidade
a que se refere esta categoria não deverá oferecer:
a. A cura
de doenças para as quais ainda não exista tratamento
próprios de acordo com os conhecimentos científicos
comprovados:
b. Métodos de tratamento e diagnósticos ainda não consagrados cientificamente:
c. Especialidade ainda não admitida pelo respectivo ensino profissional:
Recomenda-se que a propaganda desse gênero de produto ou serviço deva
ter um teor mais educativo-informativo do que persuasivo.
A propaganda de tratamento médicos e de dietas será regida pelos seguintes
princípios:
a. Deve antes de mais nada, estar de acordo com a disciplina dos órgãos
profissionais e governamentais sobre o assunto;
b. Precisa mencionar a direção médica responsável;
c. Dar uma descrição clara e adequada do caráter do tratamento ou da
dieta;
d. Não pode conter testemunhais fornecidos por leigos;
e. Não pode conter promessa de cura ou de recompensa àqueles que não
obtiverem êxito com a utilização do tratamento ou dieta;
Produtos
Alimentícios:
Devem ser
retringir às normas de seu licenciamento pelas autoridades
competentes.
Não devem
associar o produto alimentício a produtos farmacomediciais
ou dietéticos.
Devem deixar
expressos, quando possível, o valor nutricional e calórico
do produto anunciado.
Produtos
de Fumo:
No anúncio
de produto de fumo;
Não se sugerirá que
os produtos transfiram ou proporcionem ao Consumidor
qualquer potência ou força anormal.
Não se admitirá a
promoção de consumo exagerado ou irresponsável.
Não se sugerirá ou
induzirá ao consumo em locais ou situações ilegais
ou perigosas
Nenhum anúncio
deve ser inserido em qualquer veículo dirigido basicamente
a menores de idade.
Armas
de fogo:
A publicidade
de arma de fogo de uso civil atenderá, às seguintes
recomendações especiais:
1. O anúncio deverá deixar claro que a aquisição do produto dependerá de
registro concedido por autoridade competente
a. essa exigência não deve ser apresentada como mera formalidade
b. o anúncio não deverá divulgar facilidade de registro.
2. O anúncio não deverá ser emocional.
Assim sendo:
a. não exibirá situações dramáticas e nem se valerá de notícias que induzam
o consumidor à convicção de que o produto é a única defesa ao seu alcance.
b. não deverá provocar o temor popular.
c. não apresentará o possuidor de arma de fogo em situação de superioridade
em relação a perigos ou pessoas.
d. Não exibirá crianças ou menores de idade
Anúncios
dirigidos a crianças e jovens:
dar-se-á sempre
atenção especial às características psicológicas
da audiência-alvo;
respeitar-se-á especialmente
a ingenuidade e a credulidade, a inexperiência e
o sentimento de lealdade dos menores;
não
se ofenderá moralmente o menor;
não
se admitirá que o anúncio torne implícita uma inferioridade
do menor, caso este não consuma o produto oferecido;
não
se permitirá que a influência do menor, estimulado
pelo anúncio, leve-o a constranger seus responsáveis
ou importunar terceiros, ou o arraste a uma posição
socialmente condenável;
o
uso de menores em anúncios obedecerá sempre a cuidados
especiais que evitem distorções psicológicas nos
modelos e impeçam a promoção de comportamento socialmente
condenáveis;
qualquer
situação publicitária que envolva a presença de menores
deve ter a segurança como primeira preocupação as
boas maneiras como Segunda preocupação.
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