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» Código de Ética da Associação de Mídia Interativa

Anúncios - Diretrizes

  1. Todo anúncio deve ser respeitado e conformar-se às leis do país, deve ainda ser honesto e verdadeiro. 
  2. Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do anunciante, da Agência de Publicidade e do veículo de divulgação junto ao consumidor.
  3. Todo anúncio deve respeitar os princípios da leal concorrência geralmente aceito no mundo dos negócios.

Normas éticas recomendadas para os anúncios:

  1. Nenhum anúncio deve fornecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade.
  2. Os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminais ou ilegais – ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.
  3. Os anúncios não devem conter afirmações ou apresentações visuais ou auditivas que ofendam os padrões de decência que a publicidade poderá atingir.
  4. Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do Consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.

    Os anúncios não devem apoiar-se no medo sem que haja motivo socialmente relevante ou razão plausível.
    Os anúncios não devem explorar qualquer espécie de superstição.
  5. Os anúncios devem conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido. 
    Obs.: Os padrões éticos de conduta estabelecidos neste documento devem ser respeitados por quantos estão envolvidos, sejam anunciantes, Agência de Publicidade, Veículos de Divulgação.
  6. No anúncio, todas as descrições alegações e comparações que se relacionem com fatos ou dados objetivos devem ser comprobatórias, cabendo aos Anunciantes e Agências fornecer as comprovações, quando solicitadas.

Categorias do anúncio
Determinadas categorias de anúncios devem estar sujeitas a cuidados especiais e regras específicas: 

Bebidas Alcólicas:

Considera-se bebida alcoólica, para os fins deste documento, aquela que como tal for classificada perante as normas e regulamentos oficiais a que se subordina o seu licenciamento. 

  1. Crianças não devem figurar nos anúncios, a não ser situações que tornem natural e espontânea a sua presença. 
  2. Os anúncios não deverão ser endereçados a menores de idade nem tampouco encorajá-los a beber. Qualquer pessoa que apareça bebendo em um anúncio, deverá ser e parecer maior de idade. 
  3. A propaganda não deve tornar a bebida um desafio, nem tampouco menosprezar aqueles que não bebem. 
  4. A propaganda não deve dar a impressão de que a bebida está sendo recomendada principalmente por seu intoxicante. 
  5. Os anunciante não devem encorajar o consumo excessivo ou irresponsável, nem induzir ao consumo em locais ou situações ilegais, perigosas, impróprias ou socialmente condenáveis. 

Educação, Cursos , Ensino:

  1. Não, deverá afirmar ou induzir o público a crer que um estabelecimento ou curso é oficializado, reconhecido, autorizado, aprovado, ou que tenha sua situação legal definida, a menos que o Anunciante esteja em condição de comprová-lo. 
  2. Não deverá afirmar ou induzir o Consumidor a crer que a inscrição ou matrícula no curso lhe proporcionará um emprego, a menos que o Anunciante assuma, no mesmo anúncio e com clareza total responsabilidade. 
  3. Não se permitirá que o anúncio prometa benefícios exagerados quanto à conquista de títulos, tais como promessas de doutoramento quando na verdade, o curso é de bacharelado. 
  4. O anúncio de curso ou cursinho que exigir freqüência do aluno deverá explicitar o tempo de sua duração. 
  5. O anúncio que fizer menção a preço, deverá indicar claramente o total a ser pago pelo aluno. 

Médicos, Dentistas, Serviços Hospitalares:

A publicidade a que se refere esta categoria não deverá oferecer: 

a. A cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento próprios de acordo com os conhecimentos científicos comprovados: 
b. Métodos de tratamento e diagnósticos ainda não consagrados cientificamente: 
c. Especialidade ainda não admitida pelo respectivo ensino profissional: 

Recomenda-se que a propaganda desse gênero de produto ou serviço deva ter um teor mais educativo-informativo do que persuasivo.

A propaganda de tratamento médicos e de dietas será regida pelos seguintes princípios:

a. Deve antes de mais nada, estar de acordo com a disciplina dos órgãos profissionais e governamentais sobre o assunto; 
b. Precisa mencionar a direção médica responsável; 
c. Dar uma descrição clara e adequada do caráter do tratamento ou da dieta; 
d. Não pode conter testemunhais fornecidos por leigos; 
e. Não pode conter promessa de cura ou de recompensa àqueles que não obtiverem êxito com a utilização do tratamento ou dieta; 

Produtos Alimentícios:

  1. Devem ser retringir às normas de seu licenciamento pelas autoridades competentes. 
  2. Não devem associar o produto alimentício a produtos farmacomediciais ou dietéticos. 
  3. Devem deixar expressos, quando possível, o valor nutricional e calórico do produto anunciado. 

Produtos de Fumo:

No anúncio de produto de fumo; 

  1. Não se sugerirá que os produtos transfiram ou proporcionem ao Consumidor qualquer potência ou força anormal. 
  2. Não se admitirá a promoção de consumo exagerado ou irresponsável. 
  3. Não se sugerirá ou induzirá ao consumo em locais ou situações ilegais ou perigosas 
  4. Nenhum anúncio deve ser inserido em qualquer veículo dirigido basicamente a menores de idade. 

Armas de fogo:

A publicidade de arma de fogo de uso civil atenderá, às seguintes recomendações especiais: 
1. O anúncio deverá deixar claro que a aquisição do produto dependerá de registro concedido por autoridade competente 
a. essa exigência não deve ser apresentada como mera formalidade 
b. o anúncio não deverá divulgar facilidade de registro. 

2. O anúncio não deverá ser emocional. 

Assim sendo:

a. não exibirá situações dramáticas e nem se valerá de notícias que induzam o consumidor à convicção de que o produto é a única defesa ao seu alcance. 
b. não deverá provocar o temor popular. 
c. não apresentará o possuidor de arma de fogo em situação de superioridade em relação a perigos ou pessoas. 
d. Não exibirá crianças ou menores de idade 

Anúncios dirigidos a crianças e jovens:

  1. dar-se-á sempre atenção especial às características psicológicas da audiência-alvo; 
  2. respeitar-se-á especialmente a ingenuidade e a credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos menores; 
  3. não se ofenderá moralmente o menor; 
  4. não se admitirá que o anúncio torne implícita uma inferioridade do menor, caso este não consuma o produto oferecido; 
  5. não se permitirá que a influência do menor, estimulado pelo anúncio, leve-o a constranger seus responsáveis ou importunar terceiros, ou o arraste a uma posição socialmente condenável; 
  6. o uso de menores em anúncios obedecerá sempre a cuidados especiais que evitem distorções psicológicas nos modelos e impeçam a promoção de comportamento socialmente condenáveis;
  7. qualquer situação publicitária que envolva a presença de menores deve ter a segurança como primeira preocupação as boas maneiras como Segunda preocupação. 
 
 
 

 

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