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TRADE DRESS
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Outubro de 2010
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Para se proteger da imitação de seus produtos, as empresas podem recorrer ao Trade Dress. Trata-se de uma forma de proteger a propriedade intelectual que abrange não a imitação exata de uma marca, mas a cópia sutil que confunde o consumidor. O conceito surgiu nos Estados Unidos, que inclusive possui uma lei que trata do tema, o Ato Lanham. Desde 2009, segundo o escritório BM&A de advocacia, foram registradas 50 ações de trade dress no Brasil. A cópia sutil pode ser na arquitetura da loja, na logomarca ou nome, ou mesmo na sacola de entrega dos produtos. Grandes marcas, como Mr. Cat, L´Oréal e Spoleto já usaram o Trade Dress e venceram seus processos.
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Fonte: Valor Econômico, Exame, Carta Capital, Management, Dinheiro, Mente & Cerébro
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