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TRADE DRESS
Outubro de 2010
 

Para se proteger da imitação de seus produtos, as empresas podem recorrer ao Trade Dress. Trata-se de uma forma de proteger a propriedade intelectual que abrange não a imitação exata de uma marca, mas a cópia sutil que confunde o consumidor. O conceito surgiu nos Estados Unidos, que inclusive possui uma lei que trata do tema, o Ato Lanham. Desde 2009, segundo o escritório BM&A de advocacia, foram registradas 50 ações de trade dress no Brasil. A cópia sutil pode ser na arquitetura da loja, na logomarca ou nome, ou mesmo na sacola de entrega dos produtos. Grandes marcas, como Mr. Cat, L´Oréal e Spoleto já usaram o Trade Dress e venceram seus processos.

 
Fonte: Valor Econômico, Exame, Carta Capital, Management, Dinheiro, Mente & Cerébro
   
 
 
 
 
 
Edição 108
 
PELOS BASTIDORES DA MENTE

MÍDIA E VAREJOS JUNTOS

ONDE ESTA VOCÊ AGORA?

DUELO DE TITÃS

EM BUSCA DE UMA LIDERANÇA NA ECONOMIA DIGITAL

MUDANÇA DE SCRIPT

BAIXA PRODUTIVIDADE

MICROCOSMOS

DIETA DIGITAL

TERCEIRA MAIOR POPULAÇÃO DO PLANETA

TRADE DRESS

DO LUXO AO VAREJO